Por meio da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição doMicroempreendedor Individual – MEI que esteja: omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 01/07 e 31/12. O prazo de entrega da DASN-MEI – Ano Calendário 2015 – encerra-se em 31/05. A relação dos microempreendedores individuais com inscrição cancelada será publicada no www.portaldoempreendedor.gov.br
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