quarta-feira, 18 de maio de 2016

Tribunal de Contas julga regular admissão de pessoal da Polícia Militar



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, nesta terça-feira (17), votou pela legalidade dos autos da análise para fins de registro da admissão de 1.088 pessoas realizada pela Polícia Militar de Pernambuco para o cargo de soldado, no exercício de 2015, na gestão do governador Paulo Câmara, autoridade responsável pelas nomeações, decorrente de concurso público realizado em 2009.

É a primeira vez que um processo dessa modalidade (TC nº 16002155), cuja distribuição se deu de forma originária a um conselheiro substituto, é julgado por uma Câmaras deste Tribunal. Neste caso, Luiz Arcoverde Filho, teve sua proposta de voto acompanhada de forma unânime pelos demais membros da Segunda Câmara. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.

DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA: Os conselheiros substitutos passaram a receber a relatoria de algumas modalidades de processos, admissão de pessoal e pedidos de rescisão, no momento da formalização, a denominada distribuição na origem. Sendo assim, eles presidem esses processos e são responsáveis pela tomada de decisões, inclusive as interlocutórias. Na sessão de julgamento, a proposta de deliberação é submetida à votação por parte dos demais membros do Colegiado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário